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51% dos consumidores desconhecem as novas regras, segundo pesquisa do Procon-SP

Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou pesquisa comportamental sobre cartão de crédito com a finalidade de verificar o que está ocorrendo com os consumidores após a entrada das novas regras estabelecidas pelo Banco Central, em vigor desde 3 de abril. A equipe de pesquisa constatou que dos entrevistados que possuem cartão de crédito, 51% desconhecem as novas regras do crédito rotativo.
 
Os dados demonstram também que entre os que declaram conhecer as novas regras (49%), somente 34% dizem ter sido informados pela administradora do cartão. O Procon-SP destaca que é papel destas empresas promover ampla divulgação dessas regras, permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo.
 
Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que somente às vezes, ou nunca, conseguem compreender todas as informações presentes na fatura. Sendo que a compreensão das informações é diretamente proporcional ao nível de escolaridade, quanto maior a escolaridade, melhor a compreensão. Tal dado indica possível necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas a fim de garantir a melhor compreensão de todos.
 
A pesquisa, realizada pessoalmente com 307 consumidores que buscaram os serviços da Fundação Procon-SP (nas audiências conciliatórias e nos postos nos Poupatempos da capital), aconteceu de 19 a 28 de junho por meio de questionários estruturados.
 
Veja a pesquisa completa aqui.
 
Pagamento mínimo e Rotativo – Novas regras
 
O Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, instituiu a Resolução nº4.549/17, que trata do financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito.
 
O pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito corresponde a um percentual fixado pelo Banco Central. Ao pagar somente o mínimo da fatura, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês com juros e outros encargos, passando a utilizar o crédito rotativo – limite de crédito usado para financiar o valor não pago naquele mês.
O rotativo só poderá ser utilizado por até 30 dias, ou seja, no máximo até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o débito terá que ser quitado integralmente ou poderá ser parcelado por meio de outra linha de crédito que ofereça condição mais vantajosa. Essa outra linha de crédito pode ser oferecida pela instituição financeira, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura seguinte.
 
 
Veja mais informações sobre cartão de crédito aqui.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação