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Carrefour responde notificação do Procon-SP

Rede de hipermercados foi questionada sobre episódio ocorrido em novembro, envolvendo mais um caso de violência e discriminação

Publicado em 18 de dezembro de 2020

O Procon-SP notificou o hipermercado Carrefour solicitando esclarecimentos sobre o episódio ocorrido em 19 de novembro em que um homem negro foi morto por funcionários da empresa em Porto Alegre.

Em sua resposta, a empresa alegou que todas as medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos nesse ato foram adotadas, inclusive com notificação da empresa Vector Assessoria Empresarial Ltda., que responde pelos seguranças que cometeram tal agressão, sobre a rescisão do contrato de prestação de serviços para esta e demais lojas do Grupo Carrefour localizadas no estado do Rio Grande do Sul. E que, a loja Passo D’Areia foi mantida fechada durante os dias subsequentes ao episódio e, que estariam em contato com a família da vítima para todo suporte necessário.

Declarou que investe na orientação de todos os seus colaboradores, promovendo ações contra o preconceito, a violência contra as mulheres, defesa e proteção dos animais, o combate à desigualdade com fomento a inclusão, diversidade e conscientização.

Esclareceram que o serviço de segurança das lojas Carrefour é terceirizado e, no caso das lojas do estado de São Paulo é prestado pelas empresas Vector e o Grupo CTS, para proteção do patrimônio e da integridade física dos funcionários e clientes, sendo cobrada desses prestadores a mesma rigidez moral que defende e aplica para todas as suas relações, sejam com clientes, colaboradores, fornecedores e especialmente prestadores de serviço. Esses aspectos constam do contrato e nas disposições do Código de Ética da empresa, documento que todos os prestadores se comprometem contratualmente a respeitar.

Análise das respostas

Nas relações de consumo, já se encontra consagrada a situação de vulnerabilidade do consumidor, entretanto, para o Procon-SP, não basta tal situação ser reconhecida pelo fornecedor, este tem o ônus e dever jurídico de se organizar, de se planejar e de efetuar gestão de sua atividade para garantir a manutenção do equilíbrio nas relações estabelecidas entre fornecedor e consumidor, nas mais variadas situações.

Desta forma, no caso apresentado, o fornecedor precisa ir além, devendo garantir que sua estrutura e corpo funcional (próprio ou terceirizado) estejam aptos a lidar com as mais diversas situações.

Para o Procon-SP, as respostas apresentadas pela empresa não a excluem de culpa e, também não comprovam que a equipe de vigilância e a preposta que faz parte da ação nas imagens, tenham atuado sem falhas na abordagem do cliente e na tratativa da ocorrência.

É evidente, que eventual ocorrência de delito deve ser apurada na esfera criminal, entretanto, para fins de relação de consumo, é preciso que o fornecedor seja mais contundente na comprovação de que seus prepostos e representantes autônomos estão devidamente preparados e treinados para tratativa de todas as circunstâncias que envolvam seus clientes/consumidores em situações diversas.

O fornecedor não esclareceu quais os protocolos são recomendados nessas situações e não detalha quais tipos de procedimentos e providências compõem os mesmos. Também não informou sobre o treinamento que é ofertado às equipes de segurança e demais terceirizados para atuação nesse tipo de ocorrência. Apenas garantir que os contratos firmados contemplem um Código de Ética, não garante de que a empresa contratada tem providenciado de forma efetiva o treinamento adequado de seus colaboradores.

A conduta do Carrefour será analisada pela diretoria de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição das sanções previstas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação