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Cadastro Positivo

Na quinta edição do Mestres do Consumidor, ciclo de palestras promovido pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, o deputado federal Celso Russomanno falou sobre o Cadastro Positivo

Publicado em 5 de novembro de 2019

Na última edição de 2019 do Mestres do Consumidor, ciclo de palestras promovido pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, o deputado federal Celso Russomanno falou sobre o Cadastro Positivo, legislação que possibilitará a atribuição de pontuação aos consumidores em razão do seu histórico de pagamento de contas.

O evento aconteceu na manhã de 5 de novembro no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Na abertura, o diretor executivo, @fernandocapez, salientou a importância da parceria de trabalho com o deputado, nome reconhecido na área da defesa do consumidor.

Russomanno ressaltou que a discussão sobre o Cadastro Positivo acontece desde 2009 e, somente em 2011, depois de muito debate sobre o necessário cuidado com o sigilo dos dados, foi aprovado. E acrescentou que o consumidor que não tem necessidade de crédito deve avaliar se é o caso de estar inserido nesse banco de dados, já que ele representa um monitoramento constante.

O deputado destacou que somos permanentemente monitorados: o que compramos, qual uso fazemos do crédito, ocorrências de saúde etc e, inclusive, com o cruzamento do histórico de nossos familiares. Por isso brigou para que a aprovação do cadastro acontecesse somente após a aprovação da lei de proteção de dados.

O Cadastro Positivo, Lei 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas para formação de histórico de crédito, já está em vigor, mas de forma incompleta; entrará em pleno funcionamento no próximo ano. A lei aprovada prevê restrição para dados sensíveis – que são aqueles referentes à religião, gênero, etnia, só pode cruzar dados de familiares de primeiro grau (pais e filhos) – a fim de evitar o cerceamento do exercício pleno da cidadania.

As empresas de crédito deverão informar ao consumidor sobre a inserção de seus dados, o que, inclusive, já é uma previsão do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que optar por não figurar nesse cadastro pode pedir às empresas de crédito para ter o seu nome excluído – o que pode ser feito a qualquer tempo.



Veja aqui fotos da palestra.

Mestres do Consumidor

Além de Celso Russomanno, o ciclo de palestras Mestres do Consumidor desse ano contou com a participação de Maria Inês Dolci, José Geraldo Brito Filomeno, Danilo Doneda, Rafael Zanatta, Rodrigo Gadelha, Luiz Augusto D’Urso, Fernando Tadeu e Maria Stella Gregori. As palestras são acessíveis – contam com audiodescrição e intérprete de libras – e são voltadas ao público em geral com o objetivo de difundir a temática do direito do consumidor.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação