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Cadastro positivo

Procon-SP tem algumas restrições

Publicado em 10 de julho de 2019
A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem sérias restrições ao cadastro positivo, que entrou em vigor na terça-feira (9/7), são elas:
 
1 – Procon-SP é contra inclusão automática do consumidor no cadastro positivo. “A inclusão neste cadastro deve ser um ato voluntário e não automático, uma vez que viola a garantia da proteção a intimidade e a vida privada das pessoas, expondo a condição econômico-financeira e a vida pessoal de cada um”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
 
2 – A lei carece de adequada regulamentação, uma vez que não está definido o que é bom pagador e o que é mau pagador. A pessoa que atrasa o pagamento um dia é considerada má pagadora e vai para o cadastro positivo com conceito ruim?
 
Aquele que teve um problema com o débito automático por falha do banco e não quitou sua conta e não ficou sabendo da data da quitação ou não ficou sabendo do problema, também é mau pagador?
 
Aquele que por motivo de força maior como, por exemplo: doença grave, desemprego ou algum tipo de impedimento não recolheu adequadamente os seus débitos, vai também para esse cadastro?
 
Qual o grau de bom pagador e qual o grau de mau pagador?
 
3 – A elevação de juros para pessoas que foram consideradas impontuais vai acabar penalizando a camada menos favorecida da sociedade, uma vez que 75% das pessoas que sofrem por superendividamento está na faixa de um a cinco salários mínimos.
 
“Por estas razões o Procon-SP é contra o cadastro positivo e estuda medidas a serem tomadas”, conclui Capez.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação