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Falha no funcionamento da bomba elétrica de combustível pode afetar funcionamento do motor dos veículos envolvidos
Nesta quinta-feira (14/5), a BMW do Brasil convoca os proprietários dos veículos, abaixo identificados, fabricados entre 13 de setembro de 2013 e 12 de março de 2014, a entrar em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição da bomba elétrica de combustível.
MODELO | NÚMERO DE CHASSIS |
125i M Sport Activeflex | J499035 até J499221 |
320i GT Sport | D441684 até D701179 |
328i Sport GP | F976027 até J541489 |
328i GT M Sport | D358357 até D359123 |
335i M Sport | F492151 até F492461 |
335i | F492150 até F492166 |
420i Cabrio Sport GP | P721814 até P721865 |
435i Coupé M Sport | KS91056 até KS91659 |
M135i | PV92139 até PV92196 |
M235i Coupé | V224205 até VX33257 |
No comunicado, a empresa informa ter detectado que esses veículos podem apresentar falha de funcionamento da bomba elétrica de combustível, pois partículas do revestimento de algumas peças internas podem se soltar, causando desgaste anormal no rotor da bomba elétrica de combustível. Nesse caso, a bomba elétrica de combustível pode não funcionar durante a partida do veículo ou, em alguns casos, parar de funcionar como motor do veículo em funcionamento, o que pode ocasionar acidente e danos físicos e materiais ao condutor e a terceiros.
Para confirmar se a sua unidade está envolvida nesta campanha ou para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, e o site www.bmw.com.br.
Atenção! Não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação