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19/6/2015 TJ nega recursos às operadoras que ficam sujeitas a multa diária de R$ 25 mil

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta terça-feira (19/5) o recurso das operadoras mantendo o conteúdo da liminar na íntegra. Em seu despacho, o desembargador Gomes Varjão analisou que a interrupção do serviço de navegação na internet, depois de esgotada a franquia estabelecida contratualmente, surpreendeu milhões de consumidores. E que apesar da interrupção basear-se em resolução da Anatel, pelos documentos constantes nos autos, não ficou claro que no momento da celebração dos contratos o consumidor tenha sido informado que a forma de acesso à internet seria provisória e de caráter promocional, e que poderia ser modificada durante a execução do contrato, como aconteceu.

A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 25 mil para cada operadora. Confira a íntegra do despacho clicando aqui.

O Procon-SP disponibilizou um canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo, para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Acesse aqui.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação