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Black Friday – edição 2021

Procon-SP acompanha a data e orienta empresas e consumidores. Fornecedores que descumprirem a legislação poderão ser multados

Publicado em 19 de novembro de 2021

O Procon-SP realizou várias reuniões com as principais empresas que participam da Black Friday, evento de descontos e promoções que acontece dia 26 de novembro (sexta-feira), enfatizando quais os seus deveres para que a data não traga problemas para o consumidor paulista.

“As ofertas e promessas feitas aos consumidores deverão ser cumpridas integralmente e os preços, informados de forma correta e não deixando espaço para dúvidas. Casos de descumprimento da legislação ficarão sujeitos à multa prevista no Código de Defesa do Consumidor”, alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

O Procon-SP reforça que o consumidor deve valorizar o seu dinheiro, refletir antes das suas compras e ficar atento aos cuidados necessários para evitar dor de cabeça.

Cuidado com os golpes

No caso de compras online, o consumidor deve ter cuidado para não cair em golpes e estar atento para alguns pontos:

Verificar no site se são informados os dados da empresa – como endereço físico, telefone, e-mail, CNPJ e nome. Também é recomendável consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal  para verificar a data da criação e a situação da empresa, além de outros dados.

O site do Procon-SP disponibiliza uma lista de sites de empresas que são más fornecedoras; veja aqui.

“Empresas criadas há poucos dias antes da data promocional ou que tenham como endereço físico um local em que não há nenhuma atividade podem ser indícios de problemas”, alerta Capez.

Reclamações

Na edição do ano passado, foram registrados no Procon-SP mais de dois mil atendimentos relacionados à Black Friday – 1.912 reclamações de consumidores que enfrentaram problemas com as compras e 542 consultas e orientações sobre o assunto.

As principais queixas relatadas foram: atraso ou não entrega; pedido cancelado após a finalização da compra; maquiagem de desconto (situação em que o desconto oferecido sobre o preço do produto/serviço não é real); produto/serviço indisponível; mudança de preço ao finalizar a compra; produto/serviço entregue diferente do pedido, incompleto ou danificado

“O Procon-SP deseja que a data seja um sucesso para todos. Aos consumidores, compras feitas de modo consciente e aos fornecedores, boas vendas. As empresas já sabem o que devem fazer e quais são suas obrigações, esperamos que tudo corra bem, mas estaremos atentos aos casos de desrespeito ao consumidor”, afirma o diretor executivo do órgão de defesa.


Procon-SP
Assessoria de Comunicação