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O Ministério Público de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública contra a Redecom Administração Participação Ltda pleiteando a responsabilidade solidária entre a empresa e as pessoas físicas: Pedro Paulo Costa Silveira e Ricardo Galleoti. A decisão que condenou os réus, determina indenização pelos danos ocasionados pela atividade ilícita e impede a publicação de anúncios publicitários de consórcio de imóveis e novos contratos de adesão, sob qualquer outra nomenclatura, que implique na aquisição, retirada ou entrega de crédito ou financiamento de bens móveis ou imóveis, bem como a restituição atualizada das importâncias pagas pelos consumidores.

Com fundamento no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo solicitou o auxílio da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para conhecimento, divulgação e informação sobre o não cumprimento pelos réus do que foi decidido no Processo nº 0187745-52.2002.8.26.0100, inclusive sobre decisão de agravo de instrumento, onde foi imposta obrigação de trazer toda movimentação financeira realizada, envolvendo pagamentos realizados no interesse do fornecedor ou dos consumidores.

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