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30 anos de CDC

No mês de aniversário do Código de Defesa do Consumidor, o Procon-SP comemora com posts diários destacando os principais direitos que a legislação trouxe

Publicado em 1 de setembro de 2020

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, completa 30 anos no dia 11 de setembro. E para comemorar, o Procon-SP fará posts diários destacando direitos que o consumidor conquistou.

O Direito de Arrependimento – determinado pelo artigo 49 da lei – é o tema do nosso primeiro post. Com ele, o consumidor passou a ter o direito de se arrepender de uma compra realizada por meio da internet, redes sociais, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial.

O consumidor tem sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e atualizados. E não poderá ser cobrado frete ou qualquer outra taxa pela devolução.

“O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, não adianta colocar um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais se ele não conhecer o conteúdo. E, neste mês, todos os dias, o Procon-SP informará sobre os principais artigos da lei, estreando com o direito ao arrependimento, artigo 49”, afirma Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor

Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios, um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.

Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação.

Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação