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Fiscalização Orientadora

Publicado em 8 de março de 2018
A Fundação Procon-SP realizou na terça-feira (6) uma palestra de atualização focada na Lei Complementar 123/2006 que entrou em vigor em 1º janeiro de 2018 e trata da Fiscalização Orientadora / Dupla Visita.
 
Dirigida a fiscais de Procons Municipais, a palestra promovida pela Diretoria de Fiscalização da fundação contou com 50 participantes de 25 municípios do estado, além da coordenadora do Núcleo Regional de Ribeirão Preto, Solange S. Prado.
 
Carlos Simetta, Marcos Fernandes e Roberto Grossmann se revezaram para explicar e esclarecer as dúvidas dos fiscais.  O trio explicou quando e como deve ser aplicada a regra da dupla visita e, especialmente, como devem ser documentadas e registradas.
 
Com a entrada da Lei em vigor, a primeira visita do fiscal deverá ter caráter apenas orientador, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. A autuação só poderá ocorrer numa segunda visita, se constatada qualquer violação às Normas de Defesa do Consumidor. A não observância deste critério implica na nulidade do auto de infração eventualmente lavrado.
 
A equipe de fiscalização do Procon-SP, entretanto, alerta que em condutas que resultem em penalidades mais graves, como exemplo, que coloquem a saúde ou segurança do consumidor em risco (produto vencido) a Lei não se aplica, assim como para fornecedores já autuados e reincidentes nos últimos cinco anos.
 
Para o diretor de fiscalização – Osmário Clímaco Vasconcelos – esses encontros com fiscais de diferentes regiões servem para padronizar as operações de fiscalização e avaliar as diferentes realidades que as equipes encontram em campo. É uma troca de experiência importante até para o desenvolvimento de projetos junto aos setores mais problemáticos. O objetivo do Procon não é multar e, sim, harmonizar as relações entre consumidor e fornecedor.