notícias & releases

Recall Perdigão

Produtos derivados de frango in natura apresentam risco de presença de Salmonella enteritidis

Publicado em 13 de fevereiro de 2019
A BRF S.A, informou aos consumidores, nesta quarta-feira (13/2), que está recolhendo alguns lotes de produtos da marca Perdigão derivados de frango in natura, fabricados em sua unidade de Dourados-MS (SIF 18) nas datas dos lotes abaixo relacionados, com validade de um ano contado da data de fabricação, por risco de presença de Salmonella enteritidis.
 
Identificação dos produtos envolvidos
  
Cortes congelados de frango – coxas e sobrecoxas sem osso – lote/data de produção 6.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 – conteúdo e embalagem caixa de papelão (interfoliado) 15 kg – registro mapa 0177/18
 
Cortes congelados de frango – meio peito sem osso e sem pele – lote/data de produção30.10.18; 7.11.18; 9.11.18 e 10.11.18 – conteúdo e embalagem caixa de papelão (interfoliado) 15 kg – registro mapa 0209/18
 
Cortes congelados de frango – filezinho (Sassami)  – lote/data de produção 30.10.18; 5.11.18; 6/11/18; 7/11/18; 9/11/18; 10.11.18 e 12/11/18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 1 kg – registro mapa 0223/18
 
Miúdos congelados de frango – coração – lote/data de produção 30.10.18; 5.11.18, 6/11/18, 7/11/18, 9/11/18, 10.11.18 e 12/11/18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 1 kg – registro mapa 0174/18
 
Cortes congelados de frango – filé de peito  – lote/data de produção 30.10.18 e 9.11.18 – conteúdo e embalagem embalagem plástica 2 kg – registro mapa 0230/18
 
No comunicado, a empresa esclarece que estes produtos estão com possível presença de Salmonella enteritidis esua ingestão representa risco à saúde, podendo causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dores abdominais, diarreia, febre e vômito.
 
A empresa informa que os consumidores que detiverem produtos dos lotes mencionados devem entrar em contato pelo telefone 0800 031 1315 ou pelo e-mail recolhimento.sac@brf-br.com, para esclarecimentos de dúvidas, troca ou devolução.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.