notícias & releases

Planos de Saúde Coletivos – Procon-SP participa de Audiência na Câmara dos Deputados

Diretor de Assuntos Jurídicos do órgão tratou dos problemas das rescisões unilaterais de contrato pelas operadoras e da urgência de uma regulação mais protetiva aos consumidores

Publicado em 16 de maio de 2024

São Paulo, maio de 2024 – O Procon-SP participou nesta quarta-feira (15) da Audiência na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para defender regras mais justas e a garantia da proteção dos consumidores de planos coletivos.

Robson Campos representou o Procon-SP na audiência e falou especificamente sobre as rescisões unilaterais dos contratos promovidos pelas operadoras de planos de saúde coletivos. A prática, abusiva do ponto de vista da defesa do consumidor, não é coibida pela Lei Federal 9.656/98 e é, inclusive, consentida por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que permite a rescisão unilateral do contrato, após 12 meses de contratação.

Robson argumentou que essas rescisões unilaterais trazem como consequências o agravamento da doença do usuário, o endividamento das famílias para arcar com o tratamento, além do custo social com a judicialização. E, mais, a preocupação em ter que lidar com as incertezas do futuro. E neste sentido, segundo ele, “se faz necessária uma regulação mais protetiva ao consumidor frente aos planos coletivos”.

Inaceitáveis posturas das operadoras frentes aos consumidores como o envio de um simples comunicado por e-mail informando o cancelamento do contrato, mesmo que o consumidor esteja em tratamento contínuo, que sejam pessoas com síndromes raras ou com transtorno do espectro autista”, afirma.

Hoje os planos coletivos são a maioria dos contratos e a oferta das empresas é praticamente só para estas modalidades, por isso é necessário adaptar a legislação a essa nova realidade, incluindo os mesmos direitos previstos na Lei Federal 9.656/98 – que trata dos planos de saúde individuais e familiares – para os consumidores de planos coletivos.

O Procon SP apresentou proposta de alteração do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/98, para vedar o cancelamento unilateral dos planos contratados “de forma individual ou coletiva”, protegendo assim todo o mercado de consumidores da Saúde Suplementar.

Planos Coletivos

Atualmente mais de 80% do mercado de Saúde Suplementar é de contratos de planos de saúde coletivos – quando o consumidor contrata o plano por ter um vínculo com uma associação, sindicato ou conselho de classe; e empresarial – quando o usuário é empregado da empresa). São contratos firmados entre as empresas (operadora de plano de saúde e empregador ou associação/sindicato) e as negociações são feitas diretamente entre elas; as regras são diferentes em relação aos planos individuais e familiares.

A rescisão unilateral dos contratos promovida pelas operadoras de planos de saúde coletivos não é coibida pela Lei Federal 9.656/98 – que trata dos planos de saúde individuais e familiares – e é prevista pela Resolução Normativa da ANS nº 557/2022, que permite a rescisão unilateral do contrato, após 12 meses de contratação, desde que comunicado com 60 dias de antecedência.

Outro ponto de atenção é com relação aos reajustes anuais, que não precisam de autorização prévia da ANS; os percentuais de reajuste são negociados entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (associação, sindicato, empresa onde o consumidor trabalha) e o cálculo desse reajuste leva em conta o custo dos serviços médicos utilizados pelos consumidores/beneficiários que fazem parte do plano. Com reajustes elevados o consumidor fica muitas vezes sem opção de continuar com o contrato.

Para estabelecer regras justas e razoáveis e que garantam a proteção dos consumidores, reconhecidamente vulneráveis pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, o Procon-SP e o Idec trabalham com uma agenda conjunta com objetivo de melhor regulação dos planos coletivos.

Veja aqui informações sobre o seminário realizado em abril pelos órgãos de defesa https://www.procon.sp.gov.br/planos-de-saude-coletivos-no-pais-procon-sp-e-idec-defendem-regras-mais-adequadas-de-protecao-ao-consumidor/

Participaram também da audiência de ontem Lucas Andrietta, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec); Jeber Juabre Junior, da Unimed do Brasil (Confederação Nacional das Cooperativas Médicas); Alexandre Catanzaro Saltari, da Unimed Nacional; Vitor Hugo do Amaral Ferreira, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon); Karine Terra de Azeredo Vasconcelos, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Marcos Novais, da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); Cesar Sergio Cardim Junior, da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Carla Figueiredo Soares, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS e Hillton de Araújo Melo, do Ministério Público Federal.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP