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Fornecedores podem parcelar multas por infração ao Código de Defesa do Consumidor inscritas em Dívida Ativa

Os fornecedores autuados pela Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em razão de infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo processo administrativo já esteja finalizado e o débito esteja inscrito em dívida ativa (dívida vencida e não paga que será cobrada judicialmente pelo Estado), poderão aderir ao Programa de Parcelamento de Débito – PPD/2015 do governo estadual, até a próxima terça-feira (15/12).

Os contribuintes que estiverem nestas condições podem quitar seus débitos se efetuarem adesão, das 8h às 23h59, no site https://www.ppd2015.sp.gov.br/ppd/pages/home/home.jsf, até o dia 15/12, observando-se as regras estabelecidas no Decreto nº 61.696/2015

Os benefícios oferecidos pelo PPD/2015 sobre os débitos não-tributários como, por exemplo, multas aplicadas pela Fundação Procon-SP, são:

1- No caso de pagamento em parcela única:
a) Desconto de 75% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

2 – No caso de parcelamento (até 24 parcelas):
a) Desconto de 50% dos encargos moratórios;
b) Honorários advocatícios reduzidos para 5%, em caso de débito ajuizado.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação