INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

Art. 65. O órgão ambiental competente realizará, a qualquer tempo, vistorias e atos de fiscalização para verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa, solicitando ao usuário a apresentação dos documentos fiscais e informações complementares para conferência com as informações existentes no Sinaflor.

Portaria 253, de 18 de agosto de 2006

Instituir, a partir de 1o de setembro de 2006, no âmbito do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-IBAMA, o Documento de Origem Florestal- DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais-ATPF.

Atenção Consumidor​

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