INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 65. O órgão ambiental competente realizará, a qualquer tempo, vistorias e atos de fiscalização para verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Instrução Normativa, solicitando ao usuário a apresentação dos documentos fiscais e informações complementares para conferência com as informações existentes no Sinaflor.
Portaria 253, de 18 de agosto de 2006
Instituir, a partir de 1o de setembro de 2006, no âmbito do instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-IBAMA, o Documento de Origem Florestal- DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais-ATPF.