Se o corte foi motivado pela falta de pagamento, o serviço deverá ser normalizado em até 24 horas, contadas da comunicação do pagamento da fatura ou da baixa do débito no sistema da concessionária.
A religação poderá acontecer em até 4 quatro horas, mesmo no caso de falta de pagamento, se o consumidor solicitar religação de urgência, porém, nesse caso a prestadora de serviço cobrará uma taxa para o atendimento.
Caso tenha sido indevido, não existindo contas que deixaram de ser pagas ou se o pagamento ocorreu até a data limite prevista na comunicação da empresa para o corte do serviço, o consumidor deverá comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a prestadora de serviço, solicitando a imediata religação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 4 horas.
Caso não haja solução amigável, sugerimos que consulte um de nossos canais de atendimento. Fundamentação: Art. 176 da Resolução 414/10 Aneel.
Site: www.aneel.gov.br