O direito de pagar meia-entrada tem aplicação no valor efetivamente cobrado para o ingresso salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
I – Aos estudantes;
II – Às pessoas com deficiência e seu acompanhante;
III – Aos jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes.
(Para espetáculos artístico-culturais e esportivos, conforme Lei nº 12.933/13 e Decreto nº 8.537/15 – Lei da Meia-Entrada)
IV – Às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade.
(Para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais, conforme Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).
V – Aos professores da rede pública estadual e municipal de ensino.
(Em casas de diversões, praças desportivas e similares, conforme Lei nº 10.858/01 do Estado de São Paulo, alterada pela Lei Estadual nº 14.729/12).
Estudantes:
– Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Pessoas com deficiência:
– Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou então de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos.
Acompanhante do deficiente:
– Declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante, no momento da aquisição do ingresso.
Jovens de baixa:
– Identidade Jovem, documento a ser disponibilizado a partir de 31/03/2016, desde que acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores:
– Identificação profissional (carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação) ou então demonstrativo de pagamento mensal (holerite).
Pessoas Idosas (idade igual ou superior a 60 anos de idade):
– Apresentação de qualquer documento oficial com foto para provar esta condição.
Em relação ao estudante, a Lei Federal delimitou a concessão da meia-entrada no patamar de 40% do total de ingressos disponíveis ao público em geral. Portanto, mesmo que haja lugares disponíveis no evento esportivo, esgotado o percentual destinado à meia-entrada, o estudante não terá mais direito ao ingresso almejado.
Por sua vez, o direito à meia entrada das pessoas com idade igual ou superior a 60 ano já é resguardado na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, não havendo qualquer percentual limitador.
O Decreto Federal nº 8.537/2015 que regulamentou as Leis Federais nº 12.852/13 e Lei nº 12.933/13, no tocante as regras gerais para a meia-entrada em âmbito federal, fixou um limitador de 40% do total de ingressos disponíveis ao público em geral, para a concessão do benefício de meia-entrada, endereçado aos jovens de baixa renda, estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.