Deve ser publicada uma errata, no mesmo veículo utilizado pelo anúncio, devendo ser disponibilizada a informação de forma acessível à pessoa com deficiência.
A responsabilidade é do fornecedor.
Qualquer oferta feita ao consumidor, seja por encartes, folheto ou qualquer outro tipo de mídia, obriga o fornecedor a cumpri-la.
No caso do erro ser de terceiro contratado pelo fornecedor, a empresa poderá mover ação, de regresso contra ele, para recuperar os prejuízos sofridos.
(Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor)
Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar legítima expectativa de consumo, ela desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a conduta infracional, a qual ficará sujeita a análise de caso concreto.
Ela pode configurar como publicidade enganosa e o fornecedor estará sujeito à imposição de sanção administrativa.
Para a caracterização de publicidade enganosa não é necessário a ocorrência do fato, bastando haver potencial de enganosidade.
(Artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor)