2. Qual o código de acesso para ligações internacionais?
Todas as ligações internacionais começam com o número 00.
O consumidor deve ficar atento às propagandas veiculadas em TV para serviços por telefone, que remetem muitas vezes a telefones em outros países, computando-se assim ligações internacionais.
3. A linha ou o aparelho telefônico podem ser bloqueados para ligações interurbanas?
É importante que a linha telefônica esteja sempre disponibilizada para poder ser utilizada, com critério, permitindo assim o acesso a todos os serviços, facilidades e conforto oferecidos pelas operadoras.
Entretanto, existem consumidores que não desejam determinados serviços ou acessos, motivo pelo qual devem verificar junto à operadora local sobre a possibilidade de bloqueio.
Há no mercado, aparelhos bloqueadores que evitam essas ligações. Para adquiri-los o consumidor deve buscar orientação junto à operadora e atentar para a compra de equipamentos homologados pela ANATEL e que ofereçam assistência aos clientes. Sugere-se aparelho controlado apenas por senha, evitando os modelos que possuam chave.
4. O que fazer se a conta apresentar registros não reconhecidos de minutos ou outras chamadas?
O consumidor deverá entrar em contato com a operadora imediatamente, solicitando a verificação na linha e a regularização da mesma.
Registrar sua reclamação e anotar o número do protocolo de atendimento, cujo o fornecimento é obrigação da prestadora, que deverá informar sobre o resultado da reclamação.
5. O que poderá ocorrer caso a conta não seja paga?
O consumidor terá restrição no serviço, segundo as normas da ANATEL.
A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos trinta dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das chamadas.
Após sessenta dias de inadimplência ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha inabilitada a fazer ou receber chamadas, sendo que, durante o período da suspensão total não poderá ser cobrada do consumidor a assinatura.
Transcorrido os noventa dias de inadimplência a linha poderá ser retirada definitivamente.
Todas as restrições ou suspensões dos serviços devem ser notificadas ao consumidor previamente, lembrando que os débitos poderão ser cobrados judicialmente.
Nos casos de suspensão parcial ou total, o consumidor poderá a qualquer momento efetuar o pagamento do débito, devendo a operadora restabelecer o serviço em até 24 horas sem qualquer ônus para o consumidor.
6. A data de vencimento da conta pode ser alterada?
Sim, segundo a Lei 9791/99, as operadoras estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis data opcionais de vencimento da conta.