A empresa responsabiliza-se por todo o sistema elétrico até o chamado “ponto de entrega”, que fica no poste particular do consumidor. Deste ponto para dentro a responsabilidade pelo sistema, bem como a guarda e conservação do medidor, é do consumidor.
Sim, desde que a concessionária comunique o consumidor por escrito com antecedência mínima de quinze dias, conforme o artigo 173, I, alínea “b” da Resolução 414/10 da ANEEL.
O medidor e demais equipamentos de medição deverão ser fornecidos pela própria empresa, que, de acordo com a ANEEL, deve arcar com os gastos, inclusive referentes à instalação.