SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS | PRAZO MÁXIMO DIAS ÚTEIS |
Consulta Básica – Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia | 7 (sete) |
Consultas nas demais especialidades médicas | 14 (quatorze) |
Consulta/Sessão com Fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com Nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com Psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com Terapeuta Ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/Sessão com Fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista | 7 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e Emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
A empresa privada de assistência à saúde deve garantir o transporte para os acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta), pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, desde que haja declaração médica; além dos casos em que seja obrigatória a cobertura das despesas de acompanhante, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).