1. O que deve ser observado antes de contratar serviços prestados por clínicas de estética?
Na sociedade atual a estética é um fator preponderante na auto-estima das pessoas. Por isso é comum a procura de consumidores pelo PROCON induzidos a erro ao acreditar em “técnicas milagrosas” para redução de medidas, eliminação de estrias, celulite, gordura localizada, entre outros tratamentos ofertados no mercado. Deste modo, alguns cuidados na contratação de serviços ligados à beleza e a estética podem ser tomados para evitar maiores problemas.
Para sua segurança, procure clínicas ou centros estéticos idôneos, recomendados por pessoas de sua confiança que já tenham se utilizado destes serviços;
Uma avaliação médica é indispensável antes de iniciar qualquer tratamento, garante sua saúde e pode detectar problemas que ainda nem se manifestaram;
Tratamentos que visam reduzir peso, gordura localizada, celulite e estrias, podem apresentar grandes variações no resultado entre os indivíduos. Diversos fatores como idade, alimentação, atividade física, fumo, uso de medicamentos, bem como as próprias características de cada um, interferem nos resultados, portanto, EVITE CONTRATAR clínicas que prometem a resolução definitiva do problema. São as chamadas ofertas “milagrosas” que “garantem”, por exemplo, a perda de 5 kg em uma semana, a eliminação total das estrias ou celulite;
Na fase pré contratual, visite o local, observando as condições de higiene, a aparelhagem disponível e os profissionais que irão atendê-lo (esteticistas, auxiliares e médicos de plantão). Questione como será executado o serviço, regras do estabelecimento, horários, etc;
Com o profissional responsável pelo seu futuro tratamento, defina detalhadamente a forma de execução, possíveis efeitos colaterais, o tempo necessário para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de seções necessárias para resolver todo o problema;
Os materiais devem ser descartáveis e esterelizados, para uso individual (seringas e agulhas usadas em aplicações), para uso coletivo (toalhas, roupões, aventais, etc), devem ser esterelizados a cada utilização.
2. Quais as informações que devem constar no contrato?
Neste momento, não esqueça de informar se está submetido a algum tratamento médico, se utiliza alguma medicação específica, se possui problemas cardíacos ou alergias de qualquer tipo, registrando essas informações no contrato ou prontuário.
Ao fechar negócio, exija que todos o itens discutidos na fase pré-contratual integrem o contrato de prestação de serviço. Devendo constar o material a ser utilizado, valor total e o preço de cada sessão, data de início e término do serviço, forma de pagamento (no caso de cheque, a data, número e o valor de cada título) e indicações de perdas de peso ou medidas feitas verbalmente. Deve conter informações relativas as regras para utilização do serviço, inclusive cláusula sobre eventual rescisão.
3. No caso de não concluir o tratamento tenho direito a devolução do valor pago?
Se o contrato for rescindido pelo consumidor antes do término do tratamento, deverá ser observado o disposto quanto a devolução proporcional de valores.
A retenção integral do valor pelo fornecedor sem que o serviço tenha sido prestado em sua integralidade é considerada prática abusiva.
4. A promoção que consta em folheto publicitário deve ser cumprida pelo fornecedor?
Sim. O fornecedor deve garantir o cumprimento à oferta, portanto, guarde todo material publicitário veiculado por ele, para o caso de reclamações posteriores.
A publicidade capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
5. O que deve ser observado durante todo o tratamento?
Durante o tratamento acompanhe os resultados. É comum o registro em fichas, do peso e medidas a cada sessão. Certifique-se de que os valores registrados estão corretos e solicite ou anote em uma outra ficha os resultados obtidos para seu acompanhamento, atualizando-a juntamente com a arquivada na clínica.
Se o tratamento envolver aplicação de medicamentos, certifique-se do acompanhamento de um profissional capacitado e fique atento a qualquer alteração ou sintoma, comunicando o responsável pelo tratamento se observar reações diversas das esperadas e informadas no ato da contratação.
6. Quais os cuidados devo tomar ao utilizar o serviço de bronzeamento artificial?
No serviço de bronzeamento artificial, o maior problema não é o cumprimento à oferta, mas os danos posteriores causados à saúde do consumidor.
É bom lembrar que os aparelhos usados no bronzeamento artificial emitem raios ultravioletas (como os raios solares, mas do tipo UVA, enquanto o sol emite UVA e UVB) que podem causar fotoenvelhecimento (provocando alterações na cor e textura da cútis, tornando-a áspera e amarelada) e induzir o aparecimento de câncer de pele. Estas máquinas ainda apresentam o agravante de que tais emissões são muito próximas ao tecido cutâneo, ao contrário do que ocorre nas radiações solares.
O uso de protetores para os olhos é indispensável (olhos desprotegidos podem ser lesados) e não é recomendável entrar nas câmaras de bronzeamento completamente nu (o contato com superfícies contaminadas podem propiciar o contágio de várias doenças, como fungos de pele e até DSTs).
Convém avaliar a real necessidade do bronzeamento artificial, pois, além de caro, este procedimento não é recomendado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.