Não. O prazo da garantia legal ou contratual é contínuo e contado a partir da entrega efetiva do produto. Não há reinicio do prazo após o conserto pela assistência técnica autorizada.
Sim. Todo serviço executado tem garantia de trinta dias (serviço não-durável) ou noventa dias (seviço durável).
Os prazos poderão ser ampliados mediante negociação das partes, desde que o novo conste, por escrito, no contrato ou orçamento.
Não. Sempre que algumas unidades são embaladas, formando um único produto, com oferta e apresentação também únicas, o comerciante não é obrigado ao fracionamento para venda ao consumidor.