É um cadastro no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo poderão inscrever os respectivos números e, assim, evitar o recebimento de contato das empresas de telemarketing ou terceiros que se utilizam desta modalidade para oferta de produtos, serviços e cobranças.
O cadastro, instituído pela Lei Estadual n. 13.226, de 07.10.2008, e regulamentado pelo Decreto n. 53.921, de 30.12.2008, foi criado com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos , serviços, cobranças e que se sentem desrespeitados com a prática.
O cadastro é gerenciado pela Fundação PROCON-SP, órgão estadual que tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores no Estado de São Paulo.
O consumidor que não desejar receber contatos de telemarketing poderá inscrever no cadastro os números de telefone de sua titularidade, fixo ou celular. As empresas de telemarketing e de cobranças, ou terceiros que se utilizam deste serviço, antes de iniciar uma campanha, terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar contato.
O consumidor poderá solicitar a inclusão no cadastro através do link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou pessoalmente, nos Postos do Poupatempo. A qualquer momento poderá solicitar sua inclusão ou exclusão. Poderá, também, autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha. As empresas de telemarketing, cobrança e os terceiros que se utilizam deste serviço não poderão contatar o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro.
Não. As entidades filantrópicas que se utilizam do telemarketing para angariar doações estão excluídas do cumprimento das regras do cadastro.
Sim. A Lei Estadual n.º17.334/21 equiparou os contatos de cobrança de dívidas a contatos de telemarketing.
As empresas de telemarketing, cobrança e terceiros que se utilizam deste serviço não poderão contatar o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 (trinta) dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.
O número de telefone, uma vez inscrito, permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. Mas o consumidor poderá, a qualquer momento, fazer a sua exclusão.
Sim. Os fornecedores de outros Estados, antes de iniciar contatos para consumidores com telefones registrados no Estado de São Paulo, terão de obter a lista dos números inscritos no cadastro para excluí-los da sua campanha.
Sim. Com a inscrição dos seus telefones no cadastro, o consumidor titular da linha manifesta a vontade de autorizar, por prazo determinado, uma ou mais empresas das quais deseja receber contato com ofertas de produtos, serviços e cobrança.
A autorização terá de ser feita no link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser/authorizationtherm função Termo de Autorização. A Fundação PROCON-SP disponibiliza aos fornecedores esta informação de autorização de contato por parte do consumidor.
Não. O consumidor tem a faculdade de fazer ou não a autorização, não podendo a mesma, de forma alguma, ser vinculada a nenhuma oferta do fornecedor.
Não. A lista apresentará apenas os números de telefones. Os demais dados dos consumidores (nome, endereço, etc.) estão protegidos e não são divulgados.
O fornecedor estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor, que contrata uma empresa de telemarketing para fazer a oferta de produtos, serviços ou cobrança, tem a obrigação de fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, sob o risco de ser penalizado pela violação às regras do cadastro. Assim, tanto o fornecedor como a empresa de telemarketing contratada ou de cobrança respondem, solidariamente, pela infração e, consequentemente, pelo pagamento de multa administrativa.
Os fornecedores ou as empresas de telemarketing terceirizadas poderão efetuar contato para realizar pesquisas de opinião, satisfação, com finalidade exclusiva de pós-venda, bem como para relacionamento. O propósito do contato deverá ser esclarecido logo no início da chamada e o consumidor terá de se manifestar expressamente a favor do prosseguimento do mesmo. Não poderá ser feita, durante ou ao final do conato, qualquer oferta de novos produtos ou serviços.
Sim. A Lei Estadual n.º17.334/21 incluiu as mensagens de texto e aquelas através de aplicativos, ligados a uma linha telefônica ou celular do consumidor cadastrados no sistema, por exemplo (Whatsapp, Telegram, Signal).
Se o consumidor tiver usuário e senha ativos ele poderá acessar o sistema Não me Ligue e na função Alterar meus Dados atualizar o e-mail.
O consumidor deverá acesssar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signIn. Em seguida digitar seu CPF ou CNPJ e deverá clicar em Esqueci minha Senha neste momento aparecerá parte do e-mail cadastrado e uma mensagem informado que foi enviado para este e-mail informações para acessar o sistema. Se o e-mail que aparecer na tela não for o correto, o consumidor deverá ir na função Contato e descrever o problema para que os analistas do PROCON o possam ajudar.
O consumidor poderá registrar a denúncia no link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser função Nova Denúncia. Vale acrescentar que a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 53.921, de 30.12.2008, determina que o titular da linha passará a ter os contatos de telemarketing e de cobranças bloqueadas a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O antigo titular da linha deverá efetuar login no sistema Não me Ligue e remover o número que não mais lhe pertence da lista de bloqueio. O titular atual deverá se cadastrar no sistema através do link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/signUp ou pessoalmente nos Postos do Poupatempo. Se não for possível o contato com o antigo titular do telefone, o consumidor deverá acessar o sistema Não me ligue através do link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/contact e usar a função Contato para explicar a situação e apresentar algum documento que comprove a titularidade da linha. Após análise do documento, a remoção do número será realizada internamente e posteriormente comunicada ao consumidor.