Constituição Federal Art. 225

Vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEI Nº 9.605

CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE . Seção I - Dos Crimes contra a Fauna. Artigo 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Resolução n° 1069

Dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências.

Atenção Consumidor​

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